As implicações da expropriação de territórios das comunidades locais em Moçambique

Dília Vaz Miguel, Jucimeri Isolda Silveira

Autores

  • Universidade Católica de Moçambique

DOI:

https://doi.org/10.70634/reid.v2i16.598

Palavras-chave:

expropriação de territórios, megaprojectos, direitos humanos

Resumo

Este estudo analisa as implicações da expropriação dos territórios pelos megaprojectos na perspectiva da violação dos direitos humanos das comunidades locais em Moçambique. De forma específica, descreve os efeitos da globalização na construção social dos direitos humanos, mas relacionados ao processo de expropriação de territórios das comunidades locais; compreende como os megaprojectos contribuem para as desigualdades sócio territorial ao expropriarem os territórios das comunidades locais; explica as implicações que advêm da expropriação de territórios das comunidades locais feitas pelos megaprojectos que repercutem na violação dos direitos humanos das comunidades locais;. O estudo pautou pela metodologia de análise bibliográfica, coadjuvada a abordagem qualitativa e o método dialéctico. A justificação para abordar o tema é pelo facto de Moçambique ser, receptor dos grandes projectos de investimentos na exploração de recursos naturais e pelo fato deste tema estar relacionado com um dos maiores pilares da construção de vida do indivíduo, os direitos humanos. Os resultados mostram que os megaprojectos  promovem o desenvolvimento económico para o país, partir dos estilos da globalização, os Estados adoptam diversas políticas públicas para acomodar esses investimentos, e entende-se que os grandes projectos de investimento propostos, com sua ânsia em nome do desenvolvimento do país, expropriam os territórios das comunidades locais, violam os direitos humanos, reproduzem a pobreza e desigualdades sócio-territorial (insuficiência de serviços básicos) às comunidades locais. Contudo, conclui-se que basta que falte direitos fundamentais a um indivíduo e a colectividade, em detrimento de um pequeno grupo de elite ou para satisfazer os benefícios de um só grupo de pessoas, de imediato lhe está sendo violado o direito humano. Portanto, os Estados têm de criar condições favoráveis à realização do direito ao desenvolvimento abrangente as dimensões, económica, política, cultural, social, ambiental ou humanitária, visto que é um direito humano inalienável, uma prerrogativa tanto das nações quanto dos indivíduos que compõem as nações.

 

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Publicado

10-10-2025

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