A Interceptação telefônica como meio de prova: um estudo face ao direito de privacidade no ordenamento jurídico moçambicano

Farci Anibal Pereira

Autores

  • Universidade Católica de Moçambique

DOI:

https://doi.org/10.70634/reid.v3i16.568

Palavras-chave:

Meio de obtenção de prova, Interceptação telefónica, Direito à reserva da vida privada.

Resumo

O presente artigo subordinado ao tema: A interceptação telefónica como meio de prova: um estudo face ao direito a privacidade no ordenamento jurídico Moçambicano, enquadrado na área do direito pena e constitucional, procura responder basicamente as seguintes questões problemáticas: com a admissibilidade das interceptações telefónicas não se coloca em causa o direito fundamental de privacidade, enquanto direito com proteção constitucional? Neste sentido, uma vez o direito a privacidade ser um direito fundamental e quiçá, um direito enquadrado no regime específico dos direitos fundamentais, merecendo de uma proteção reforçada. Há que procuramos perceber se, nos casos em que são reunidas provas mediante interceptação telefónica e gravações feitas por um dos sujeitos processuais ou por terceiros de forma voluntária e individual, podem estas provas serem consideradas válidas pelo juiz diante de um processo concreto? Sendo a resposta positiva, como poderá o juiz equacionar as implicações da validação dessas provas face aos avanços actuais da inteligência artificial? E para responder as questões em causa, estabeleceu-se os seguintes objetivo geral, analisar a interceptação telefónica como meio de prova no ordenamento jurídico moçambicano, donde advieram os objetivos específicos nomeadamente, compreender o conteúdo e o alcance do direito fundamental a privacidade; descrever o regime específico dos direitos fundamenais e por fim, compreender as técnicas de restrição aos direitos liberdades e garantias individuas dos cidadãos. Para a realização da presente pesquisa recorreu-se a pesquisa bibliográfica, onde percorreu-se a diversas literaturas sobre a temática em causa. Portanto, com o estudo foi possível descortinar que a interceptação telefónica é um meio de obtenção de provas admissível no ordenamento jurídico moçambicano, porem, não restam dúvidas que, este mecanismo de obtenção de provas colide com o direito à privacidade, uma vez que, sendo um direito enquadrado na categoria dos direitos, liberdades e garantias individuais, a sua restrição deve ser em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela constituição

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Publicado

27-08-2025

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