Dispositivos de Regulação do Processo de (Auto) avaliação de Qualidade do Ensino Superior em Moçambique
Filipe Angst
DOI:
https://doi.org/10.70634/reid.v1i7.74Palabras clave:
(Auto)avaliação, Qualidade, Ensino Superior, MoçambiqueResumen
Pelo Decreto Nº 63/2007, de 31 de Dezembro, é criado o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior (SINAQES) e para implementar o sistema foi criado o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior (CNAQ), uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica e administrativa, tutelada pelo Ministro que superintende a área do ensino superior. Existem de facto em conformidade com a lei 27/2009, diferentes documentos de regulação do ensino superior em Moçambique devidamente articulados e coerentes em fase de concretização. Este artigo pretende descrever e analisar os diferentes dispositivos legais e as políticas de qualidade do ensino superior moçambicano que celebra 54 anos de existência em 2016. Trata-se de uma oportunidade para refletir sobre os mecanismos de garantia da qualidade que têm recebido muita atenção nos últimos anos, principalmente por pressões internas e externas relacionadas com a progressiva massificação do ensino superior e a necessidade de alinhar o crescimento quantitativo das frequências com padrões internacionais de qualidade. Registe-se ainda que o enquadramento normativo vincula as instituições à adoção forçada de práticas de autoavaliação, introduzindo-se uma dinâmica de regulação interna e externa que se admite tenha impactos nos modos de organização e gestão da qualidade educativa. Em termos de metodologia, o texto sustenta-se numa análise de conteúdo dos principais referenciais da avaliação externa e da autoavaliação.