A implementação da lei sobre a gestão municipal da educação primária: um estudo a partir da percepção dos gestores do município X em Moçambique
José de Albuquerque, Mahomed Ibraimo
DOI :
https://doi.org/10.70634/reid.v2i13.167Mots-clés :
implementação da Lei, Gestão Municipal, Educação primariaRésumé
O presente artigo visa analisar a implementação da lei sobre a gestão municipal da educação primária: um estudo a partir da percepção dos gestores de um município em Moçambique. Traçou-se o seguinte objectivo geral: analisar a implementação da lei sobre a gestão municipal da educação primária a partir da percepção dos gestores do município X, sendo subcategorizado nos seguintes objectivos específicos do estudo: colher as percepções dos directores e gestores do município sobre as competências da gestão da educação primária contidas na lei; perceber por que a lei da gestão da educação primária não é implementação no município X e, por último, analisar as condições existentes no município para gestão da educação primária. Tratando-se de um estudo interpretativo alicerçado numa metodologia qualitativa, recorremos as entrevistas semiestruturadas e análise documental da lei. As conclusões do nosso estudo demonstraram que as competências prescritas na lei para a gestão da educação primária pelo município não são efectivamente praticadas porque neste processo o Estado centralizou quase todos os poderes que por lei deveriam ter sido descentralizados para as autarquias por força do Artigo 2 do decreto 33/2006 de 30 de Agosto. Quanto às competências da gestão da educação primária pelo município contidas na lei, os nossos entrevistados foram unânimes nas destacadas pelo Artigo do artigo 11 do decreto 33/2006 de 30 de Agosto. Sobre a não implementação da lei da gestão da educação primária, os entrevistados acreditam que se deve a alguns equívocos de interpretação diferenciada do Decreto n.º 33/2006, de 30 de Agosto bem como da questão orçamental. Em relação às condições existentes no município para a gestão da educação primária, de um modo geral, percebeu-se que o Conselho Municipal criou condições para a Gestão da Educação Primária.