A GESTÃO DO RISCO DE INUNDAÇÕES EM PORTUGAL A PARTIR DA TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA EUROPEIA 2007/60/CE
Pedro dos Santos
DOI:
https://doi.org/10.70634/reid.v1i4.44Palavras-chave:
Directiva “Cheias e Inundações”, avaliação, gestão, participação cívica, comunicação, “Floods” Directive, assessment, management, public participation, communicationResumo
As cheias e inundações são um dos processos naturais que maiores perdas humanas e materiais causam a nível mundial. A par de um possível agravamento das condições naturais que desencadeiam processos de inundação – sobretudo da precipitação intensa de curta duração – que os organismos internacionais preveem num quadro de mudança climática, as situações de desastre registadas no passado estão, contudo, fortemente relacionadas com a elevada exposição e vulnerabilidade das populações e atividades económicas.
Na Europa, a Directiva “Inundações” iniciou um quadro normativo cujo objetivo é a redução das perdas devidas a estes processos hidrológicos. A aplicação da Directiva assume uma primeira abordagem de governação do risco segundo uma lógica linear: avaliação preliminar e identificação das áreas prioritárias; avaliação do perigo, elementos expostos e risco com a respetiva cartografia, para as áreas identificadas anteriormente; elaboração de planos de gestão do risco até ao final de 2015. Após esta sequência inicial, o modelo de governação adota a necessária ciclicidade através de monitorização, reavaliação do risco e revisão dos instrumentos de gestão. O presente ensaio dedica-se a discutir estes elementos – características, potencial e possíveis constrangimentos – bem como o papel que a participação cívica deverá ter em todo o processo.
Floods are among the natural processes that cause the larger human and material losses worldwide. Together with a possible worsening of the natural conditions that trigger flooding processes - especially the heavy and short duration rainfall events - which international organizations predict for a climate change framework, past disaster situations, however, are strongly related to high exposure and vulnerability of populations and economic activities.
In Europe, the “Floods” Directive initiated a legal framework aimed at reducing losses due to these hydrological processes. Implementation of the Directive assumes, at first, a risk governance approach following a linear logic: preliminary assessment and identification of priority areas; assessment and mapping of hazard, exposed elements and risk for the areas previously identified; and finally, elaboration of flood risk management plans by the end of 2015. After this initial sequence, the governance model adopts the necessary cyclicality through monitoring, re-evaluation of risk and review of management tools. This essay is dedicated to discussing these elements – their characteristics, potential and possible constraints - and the role that civic participation should take during the entire process.